Juíza retira autuação feita pela Anvisa à farmácia. 21/07/2010 - 09h24m

A juíza da 7ª vara da fazenda pública estadual e autarquias, Mariângela Meyer, concedeu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela farmácia de manipulação Minas-Brasil contra autuação feita pela Anvisa - Agência nacional de vigilância sanitária. Para a juíza, a Anvisa ultrapassou seu poder regulamentar ao impor proibições e sanções administrativas à farmácia.

A agência proibiu a preparação, exposição e comercialização de medicamentos sem prescrição, mas a farmácia sustentou que possui habilitação legal para manipular e expor seus produtos, ainda que isentos de receita médica.

A Anvisa argumentou, em sua defesa, sobre a legalidade da autuação por armazenamento e exposição de medicamentos fitoterápicos sem prescrição. Alegou, também, que a farmácia não identificou o produto que pretende produzir e comercializar.

De acordo com o entendimento da juíza de 1ª instância, a farmácia possui o direito de exercer livremente sua atividade econômica no que diz respeito à preparação, exposição e comercialização de fitoterápicos, mesmo sem prescrição. Para a magistrada, a Anvisa agiu de forma abusiva, já que não lhe cabe legislar sobre restrições à livre iniciativa.

A decisão está sujeita a recurso. (Fonte: TJMG)