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Drogaria Minas Brasil
A juíza da 7ª vara da fazenda pública estadual e autarquias, Mariângela Meyer, concedeu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela farmácia de manipulação Minas-Brasil contra autuação feita pela Anvisa - Agência nacional de vigilância sanitária. Para a juíza, a Anvisa ultrapassou seu poder regulamentar ao impor proibições e sanções administrativas à farmácia.
A agência proibiu a preparação, exposição e comercialização de medicamentos sem prescrição, mas a farmácia sustentou que possui habilitação legal para manipular e expor seus produtos, ainda que isentos de receita médica.
A Anvisa argumentou, em sua defesa, sobre a legalidade da autuação por armazenamento e exposição de medicamentos fitoterápicos sem prescrição. Alegou, também, que a farmácia não identificou o produto que pretende produzir e comercializar.
De acordo com o entendimento da juíza de 1ª instância, a farmácia possui o direito de exercer livremente sua atividade econômica no que diz respeito à preparação, exposição e comercialização de fitoterápicos, mesmo sem prescrição. Para a magistrada, a Anvisa agiu de forma abusiva, já que não lhe cabe legislar sobre restrições à livre iniciativa.
A decisão está sujeita a recurso. (Fonte: TJMG)